Posso Processar?
Lembro-me bem de uma
aula de civil na qual a professora informou que até a lua pode ser requerida
judicialmente, se é um pedido possível, se é um pleito viável, apenas a
instrução do processo e decisão judicial irão confirmar.
Com a utilização da
função de questionamentos/consulte um advogado do jus Brasil, que por sinal eu
acho interessante ler alguns casos, observei que vários questionamentos
terminam com: "posso processar?".
“Posso processar porque
fiquei 1 hora na fila do banco aguardando atendimento? Posso processar por que
a oferta não foi cumprida?”
Poder processar é
diferente de possuir um direito fundamentado favoravelmente na legislação ou
jurisprudência.
Poder processar,
qualquer pessoa capaz, devidamente representada por um advogado ou até mesmo
sem o advogado nos procedimentos que dispensam a representação, pode!
O direito de ação é
protegido pela Constituição da República, ninguém pode questionar o ato de
demandar judicialmente em busca de um direito que se acredite possuir. Vejamos
o que diz a letra da CRFB:
Art. 5º Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes: [...]
XXXV - a lei não
excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
O questionamento gira em
torno da viabilidade da procedência desse direito. Como fazer esse filtro acaba
sendo uma tarefa difícil para quem não vivencia a prática forense e não possui
conhecimentos jurídicos, fazendo com que o pensamento seja apenas acerca do
direito que possivelmente existe pautado nos fatos ocorridos.
Nós advogados, em
especial nos casos consumeristas, que em diversos casos atuamos com base no
êxito, somos obrigados a realizar um filtro prévio na consulta, afim de não
abarrotarmos o Judiciário com aventuras jurídicas, pois é nosso dever também
como profissionais do direito zelarmos pelo Judiciário, pois somos sim parte
dele.
É melhor ser honesto e
informar ao cliente que por mais que tal situação lhe pareça ser justificativa
para buscar a resposta do Judiciário, as decisões judiciais não lhe são
favoráveis, ou as probabilidades de procedência dos pedidos é muito
pequena.
Nos casos em que não se
atua pelo êxito da demanda, e sim por um valor de honorários pré-fixados,
também acredito ser necessária à honestidade e a apresentação dos entendimentos
que não sejam favoráveis.
Acerca da plausibilidade
do direito que é pleiteado, por mais descabido que os motivos ou o direito
apresentado pela parte para fundamentar seu pleito sejam, não podemos incluir a
judicialização do conflito como litigância de má-fé.
Sobre o tema inclusive,
temos a seguinte decisão do TJ/RJ:
O réu apenas ajuizou demandas
buscando tutelar direito que entendia cabível. Trata-se do
exercício do direito de ação, assegurado constitucionalmente,
sendo certo que nosso ordenamento jurídico não aplica a teoria concreta do direito de ação, no sentido de que só haveria tal direito se existisse
também o direito material. Ao contrário, o nosso ordenamento adotou a
teoria abstrata do direito de ação, em que há plena autonomia entre o direito de pretensão
e o direito material em
si pleiteado. Sendo assim, segundo a teoria da abstração, o direito de ação independe da existência efetiva do direito subjetivo
invocado. Dessa forma, não se verifica a prática de ato ilícito, sequer na
modalidade de abuso de direito, somente o réu tendo buscado
valer direitos pleiteáveis.
No mesmo sentido, não merece prosperar o pedido do réu na condenação do autor
nas penas de litigância de má-fé, que igualmente apenas exerceu o
seu direito de ação, a fim de tutelar direito que entendia cabível.
(TJ-RJ - APL:
02822906620128190001 RJ 0282290-66.2012.8.19.0001, Relator: DES. RENATA MACHADO
COTTA, Data de Julgamento: 03/12/2014, TERCEIRA CAMARA CIVEL, Data de
Publicação: 05/12/2014 00:00)
Dessa forma, por mais
ausente de razoabilidade que a pretensão seja, é direito de ação judicializar a
questão e receber a resposta acerca dos pedidos apresentados ao Judiciário,
pois a própria Constituição da República garante tal direito. A questão é
complexa e gira em torno inclusive de fatores psicológicos, pois podemos nos
deparar com casos em que o consumidor se sente tão lesado por atos de
determinados réus, que é necessário o ingresso judicial para que, ainda que não
tenha seus pedidos julgados procedentes, possa receber uma resposta, uma
justificativa dos réus.
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Diário do Consumidor
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