Advogar É Abdicar De Qualquer Senso De Ética E Moral Pessoal
Mas afinal de
contas, o que é ética e o que é moral?
Ambos possuem
vastos conceitos, definições e aplicabilidades para diferentes áreas de
atuação. Embora todos sirvam à um propósito: manter o profissional na linha da
honestidade e obrigação de um bom trabalho.
Enfim...
Se fizermos uma
pesquisa rápida, verificaremos que a MORAL, em tese, são aquelas regras básicas
da sociedade, ou seja, costumes criados com o passar dos séculos e que se
perpetuaram à título de determinar o que é “bom” e o que é “mau” de forma
generalizada.
Enquanto isso,
ÉTICA é a aplicabilidade cotidiana das regas impostas pela sociedade. Logo, se
faz a moral, se aplica a ética.
E o Direito? Onde
se encaixa?
Sabe-se que aquele
que procura um profissional deste ramo enfrenta um problema a ser resolvido.
Todavia, nem sempre estamos lidando com quem SOFREU o problema e sim, quem o
CRIOU.
Desta feita, se
faz mister aplicar o artigo 5º, inciso LV da Constituição/88:
“LV - aos litigantes,
em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados
o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
O famoso Princípio
Jurídico do “Contraditório e Ampla Defesa”!
Significa dizer
que não cabe a nós, operadores do direito, julgar se nosso cliente esta certo
ou errado, culpado ou inocente, ÉTICO OU IIMORAL. Não. Nada disso.
Advogar é abdicar
desses pré-conceitos que criamos para analisar os amigos, familiares e
vizinhos, pois quando estamos atendendo aquele caso de divórcio litigioso, não
deve nos interessar quem traiu quem; ou então, quem deu o golpe do baú em quem.
Logo, a curiosidade por “fofocas da vida alheia” deverá ser ignorada, nos
obrigando a focar em um único fato: O QUE A LEI DETERMINA NOS CASOS DE
DIVÓRCIO?
Embora o ser
humano seja curioso por natureza nos levando a julgamentos internos da vida
alheia, o Advogado deve se doutrinar a encarar cada caso como um objeto
inanimado e desprovido de sentimentos. Apenas como uma caixa aberta e pronta
para receber informações úteis e solucionadoras. Mesmo porque, é para isso que
o cliente procura o profissional, para soluções.
Infelizmente,
emoções e sentimentos no Direito tendem a prejudicar o profissionalismo que ali
deverá ser aplicado.
Supondo que
estejamos lidando com um caso simples de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS EM FUNÇÃO DA
MAIORIDADE LEGAL ATINGIDA PELO ALIMENTADO. O Alimentante procura o profissional
para cessar os alimentos. O que devemos fazer?
1 – Julgá-lo e
dizer: “ Que absurdo. Filho é para a vida inteira. Sua obrigação é eterna!”;
2 – Não pegar o
caso sob o pretexto: “ Não concordo com sua forma de agir, pois acredito que se
colocou no mundo, deverá sustentá-lo para sempre”;
3 – Nada a dizer,
apenas ler a legislação e aplicar aquilo que é expressamente previsto,
INDEPENDENTE DO SEU ENTENDIMENTO PARTICULAR E ÍNTIMO.
Muito bem, caros
colegas, se escolheu a opção “3”, você entendeu como funciona advogar!
Não lhe interessa
se o alimentante é ou não boa pessoa, se sempre ajudou seu filho ou não, se,
sequer, deu as caras no dia que nasceu. Apenas que a lei determina direitos e
deveres a serem cumpridos: obrigação do alimentante prover alimentos até a
maioridade ( ou até o fim dos estudos); direito de exoneração quando completar
a maioridade (ou os estudos).
Seu julgamento
ético e moral frente as demandas que adentram a sua porta deverá ser ignorado
enquanto seu profissionalismo se aplica àquilo que a lei determina. Nada mais.
Deixemos a
compaixão, a pena e o coração fora do horário de expediente, nos apegando tão
somente aos códex, tratados, leis e demais ferramentas que nos guiam durante as
peças de acusação e defesa.
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Diário da Advocacia
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