A Importância do Estudo da Criminologia


A identificação de indivíduos que cometem crimes é, provavelmente, uma das maiores preocupações da sociedade, desde os primórdios da humanidade.

Pois bem. Criminologia é, a grosso modo, o "estudo do crime". Do latim crimino, que significa crime, e do grego logos, que significa tratado ou estudo.

Basicamente é a ciência que se ocupa do crime e de todos os fenômenos que o envolvem, ou seja, a criminalidade, suas causas, o perfil dos criminosos e das vítimas, o controle social do ato criminosos, bem como formas de punir e ressocializar os autores de práticas criminosas, além de prevenir novos atos delitivos. Ou seja, a Criminologia é essencial no auxílio às funções da pena (vide "Dos Delitos e Das Penas", de Cesare Beccaria. Se você, jurista, ainda não leu, leia já!).

A pena, por sua vez, tem como fulcro o equilíbrio do funcionamento social, de modo que o Direito Penal afe como um "normatizador de liberdades e regulador de obrigações". Nesse sentido, destaca Cesare Beccaria (2004, p. 125) em seu livro supramencionado:

"É melhor prevenir os crimes do que ter de puni-los; e todo legislador sábio deve procurar antes impedir o mal do que repará-lo, pois uma boa legislação não é senão a arte de proporcionar aos homens o maior bem estar possível e preservá-los de todos os sofrimentos que lhes possam causar, segundo o cálculo dos bens e dos males da vida". 

Difícil se enquadrar a criminologia em uma única área, sendo, em verdade, uma ciência interdisciplinar. Tal ciência engloba o âmbito do Direito Penal, do Direito Processual Penal, do Direito Constitucional, assim como a Sociologia, Filosofia, Biologia, Antropologia, Psicopatologia, dentre outras.

Podemos dizer, de uma maneira quase rude, que assimilar os fenômenos e razões que envolvem a criminalidade e o crime requer quase tanto quanto assimilar o próprio ser humano em si.

Para compreender a importância da Criminologia, basta conceber o seguinte: quanto maior o conhecimento acerca de uma situação, maior é a probabilidade de se conter tal situação. Ou seja, quanto mais conheçamos os fenômenos que envolvem o crime, maior controle conseguiremos obter sobre os atos delitivos na sociedade.

É, ainda, possível se estabelecer duas vertentes extremamente importantes da Criminologia para o Direito Penal e para a sociedade como um todo: a vertente preventiva e a punitiva. A punitiva se foca em como elaborar um Código Penal coerente para punir de maneira justa o autor de atos criminosos. Já a preventiva visa elaborar políticas públicas a fim de evitar que novos crimes ocorram.

Há, ainda, que se ressaltar que, assim como a sociedade está em constante mudança e desenvolvimento, assim o são os crimes que ocorrem em tal sociedade. Desta feita, tem-se que o estudo incessante, contínuo da criminologia, especialmente por meio de observação e conhecimento empírico, faz-se de suma importância para a compreensão da criminalidade à época, garantindo, assim, que o sistema penal e penitenciário serão sempre contemporâneos, suprindo as necessidades daquela época e local.

Eu, particularmente, tenho na Criminologia a essência do Direito Penal, por acreditar que nela se encontra a fonte para quaisquer normas nesse âmbito, que visem coibir a prática delitiva. De nada adianta seguir a lei à risca se esta não estiver adaptada às necessidades da sociedade. A verdade é que não é a sociedade que se adapta ao Direito, mas o contrário.

Diante disso, vamos nos aprofundar mais no tema Criminologia em textos futuros, e destrinchar melhor esse assunto de tamanha importância e do qual eu posso passar horas, ou até mesmo dias, falando.



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