Começando pela Inicial (Trabalhista)

Nova Coluna "Diário Trabalhista", escrita pela Dra Érica Biondi.


Olá, sou a Doutora Érica e irei tratar de assuntos trabalhistas aqui no Blog, em quintas-feiras alternadas, tendo início na data de hoje.


Para iniciarmos, nada melhor do que “começarmos do começo”, não é mesmo? Assim vou abrir essa coluna falando sobre a Inicial Trabalhista.




Uma boa inicial trabalhista é feita através de vários fatores e não apenas a partir do momento que sentamos para redigi-la. Na verdade, ela começa a tomar forma já na conversa com o cliente, porque é através do relato dele, que iremos verificar quais direitos trabalhistas foram feridos pela empresa.



Por isso, devemos dar imensa atenção ao reclamante, ouvi-lo com respeito e acima de tudo, com humildade, dado que, na maioria dos casos, são pessoas simples e que não entendem muito os próprios direitos e nem o que falamos para elas.



Para a conversa fluir bem e o cliente se sentir confortável a falar, é imprescindível utilizarmos uma linguagem menos rebuscada, evitando ao máximo o uso de termos jurídicos. Deixe o “jurisdiquês” para impressionar aquela tia-avó chata (todos nós temos uma, não é?), nas reuniões familiares, às quais quase sempre somos obrigados a comparecer.



Outro ponto importante é o tempo de reunião. Quando marco um horário com o ex-funcionário, nunca marco no mesmo período que terei outro cliente ou uma audiência, pois a primeira conversa deve ser demorada e sem pressa. Aconselho reservarem um bom período para atendê-lo com calma.

É fundamental também, na ligação agendando a reunião, perguntar qual o nome da empresa que ele trabalhava e se ele sabe informar o sindicato ao qual ela pertence. Se ele não souber, busque na internet a empresa e encontrará o sindicato correspondente.

Com essas informações, leia a Convenção Coletiva de Trabalho, que sempre está disponível nos sites dos sindicatos. Essa leitura é importante, porque é através dela que ficamos sabendo se a empresa violou outros direitos específicos daquela categoria. 

Por exemplo: a CCT do Sindicato dos Empregados no Comércio de Jundiaí e região garante, em sua cláusula 49 “b”, que é permitido o trabalho em feriados alternados, ou seja, um sim outro não, não podendo o empregado trabalhar em 2 (dois) feriados seguidos. Além disso, nessa mesma cláusula, alínea “d”, o funcionário deverá receber em dobro esses feriados trabalhados. 

Em meu início de carreira resolvi fazer isso e à partir daí ficou sendo um hábito. Eu ainda ajudava no escritório de uma amiga, pois após a minha aprovação no exame da Ordem, esperei por 6 longos meses até o meu número da OAB sair. Íamos atender a uma ex-vendedora de uma grande loja de minha cidade e no dia anterior à reunião, li a CCT do comércio. Ela foi relatando o ocorrido e a questionei sobre os feriados. A cliente nos informou que trabalhava em todos eles, posto que foi o “combinado” com o patrão, na hora da entrevista. 

Ela ficou surpresa quando eu disse que isso era proibido, que os feriados deveriam ser alternados e que ela deveria ter recebido em dobro pelos dias trabalhados.

Ora, essa valiosa informação só nos foi dada, devido eu já saber previamente sobre o assunto, pois a ex-funcionária acreditava que o ex-patrão estava certo, já que ela aceitou essa condição antes de começar a trabalhar na referida loja. Além disso, ganhei uma enorme credibilidade com ela, que trouxe mais duas amigas dela, que também haviam deixado de trabalhar na mesma loja, ao nosso escritório.

Outra importante ferramenta é ter um relatório de entrevista trabalhista na hora da conversa com o reclamante. Esse relatório deve conter alguns campos básicos, como: a função registrada, a função realmente exercida, se recebia salário “por fora”, se havia periculosidade ou insalubridade etc. Sempre lembrando de utilizar palavras simples e também exemplos, para ficar mais claro a compreensão, objetivando conseguir uma quantidade maior de informações úteis para a inicial.

Também é importante solicitar os documentos necessários para protocolar a reclamação trabalhista. Se na sua cidade ainda é utilizado o processo físico, solicite as cópias dos documentos. Isso é o mais recomendado!

Agora, se esse trabalho for realizado pelos nobres colegas, é aconselhável listarem todos os documentos que o cliente está deixando com os senhores, fazendo-o assinar ao final do documento, colocando a data da entrega. Quando da devolução, o reclamante assina novamente, para provar que os doutores devolveram os documentos corretamente. Essa medida evitará problemas futuros, pois há casos de clientes acusando os advogados de perderem seus documentos. 

A última coisa a fazer é o contrato de serviços advocatícios. Esse documento é a sua garantia de que o combinado está sendo cumprido, ou seja, você está agindo dentro do que foi contratado e ao final, cobrará o que foi acertado. Na área trabalhista, costuma-se cobrar 30% sobre o valor recebido pelo ex-funcionário, isentando-se os honorários de sucumbência.

Os doutores devem explicar ao cliente a porcentagem correta a ser cobrada ao final do processo. Aqui também é válido dar exemplo. Uso sempre o valor de R$10.000,00 e informo que se ele receber esse valor, R$ 7.000,00 é a parte que ele receberá e os outros R$ 3.000,00 é a parte que caberá a mim. Explico também o que são os honorários sucumbenciais, mas de uma forma bem simples, para evitar que no final, ele acredite que esse valor lhe pertença.

Essas medidas ajudam, e muito, o atendimento ao cliente trabalhista e evitam inúmeros problemas para o advogado no final do processo.





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